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Maurício Kenyatta
Relações InternacionaisGeopolíticaSegurança Internacional

Segurança, minerais e soberania: o Escudo das Américas como expressão institucional do Corolário Trump à Doutrina Monroe

O Escudo das Américas é lido como a expressão institucional mais concreta do Corolário Trump à Doutrina Monroe: segurança, minerais críticos e o desafio de cooperar sem perder autonomia.

02 de outubro de 2026· 5 min de leitura
Capa com o título O Escudo das Américas e o Corolário Trump à Doutrina Monroe, em branco sobre fundo azul-noite com círculos concêntricos e filete dourado

Ensaio de conjuntura, outubro de 2026

Em 1823, James Monroe formulou uma doutrina voltada a impedir novas intervenções coloniais europeias nas Américas. Em 1904, Theodore Roosevelt acrescentou seu corolário e transformou aquela formulação em fundamento para uma atuação mais intervencionista dos Estados Unidos na América Latina. Em 2025, Donald Trump retornou deliberadamente a essa tradição. A Estratégia de Segurança Nacional dedica uma seção ao “Trump Corollary to the Monroe Doctrine” e fixa como objetivos restaurar a preeminência norte-americana no Hemisfério Ocidental, impedir que competidores extrarregionais controlem ativos estratégicos, assegurar cadeias críticas de suprimento e obter cooperação regional contra cartéis e outras organizações criminosas transnacionais (Estados Unidos, 2025a). É nessa chave que o Escudo das Américas deve ser lido. A tese deste ensaio é que a iniciativa constitui, até agora, a expressão institucional mais concreta do Corolário Trump.

Não é necessário atribuir intenções ocultas a Washington para sustentar essa leitura. Em março de 2026, o secretário de Guerra Pete Hegseth apresentou explicitamente a nova política hemisférica como restauração da Doutrina Monroe. Seu discurso foi além do combate aos cartéis, definiu a segurança de fronteiras como prioridade para os países da região, defendeu maior divisão de encargos e afirmou que, ao sul do Equador, parceiros deveriam assumir maior papel na defesa do Atlântico Sul e do Pacífico Sul e na proteção de infraestrutura e recursos críticos em parceria com os Estados Unidos e outras nações ocidentais. Acrescentou que todos os parceiros precisariam investir mais em sua própria segurança (Estados Unidos, 2026a). Trata-se, portanto, de uma proposta de ordenamento hemisférico na qual Washington procura aproximar prioridades nacionais de segurança de sua própria concepção de interesse estratégico.

A declaração conjunta de 22 de setembro materializa esse movimento em três pilares — econômico, de segurança e de coordenação multilateral. No mesmo documento que prevê ampliar inteligência, capacitação, tecnologias de segurança, sanções e medidas financeiras contra organizações transnacionais, aparecem triagem de investimentos, proteção das cadeias de minerais críticos e regras para “fornecedores confiáveis” de infraestrutura digital (Estados Unidos, 2026b). A segurança, nesse desenho, deixa de organizar apenas a repressão a fluxos ilícitos. Passa também a influenciar quem investe, quem fornece tecnologia e quais cadeias produtivas devem ser protegidas. A conexão com a estratégia norte-americana é direta, já que o documento de segurança nacional declara interesse em impedir que competidores não hemisféricos detenham ou controlem ativos estrategicamente vitais nas Américas e em preservar o acesso dos Estados Unidos a localizações, cadeias e recursos essenciais (Estados Unidos, 2025a).

Isso não significa que os quatorze parceiros latino-americanos e caribenhos sejam agentes passivos. O Chile descreve o Escudo como marco de coordenação voluntária e ressalta benefícios operacionais, tais como informação, análise de dados, capacitação policial e coordenação fronteiriça (Chile, 2026). No Peru, o chanceler afirmou ao Senado que participar não significava adotar prioridades de outro Estado e esclareceu que a incorporação não fora formalizada por tratado nem gerava, naquele momento, obrigações vinculantes (Peru, 2026). A institucionalização do Corolário Trump não avança apenas por pressão; ela encontra governos que identificam ganhos próprios em recursos, informação, tecnologia e capacidade operacional. É exatamente por isso que a análise não pode se limitar a denunciar hegemonia nem a celebrar cooperação, pois é preciso observar como interesses assimétricos são convertidos em instituições comuns.

A ameaça que dá legitimidade política ao mecanismo também é real. O narcotráfico é transnacional, e o UNODC identifica a América do Sul como núcleo da produção global de cocaína, com o Brasil inserido em corredores que conectam países produtores a mercados europeus e a outras regiões (UNODC, 2026). PCC, Comando Vermelho e outras organizações construíram capacidades que excedem fronteiras nacionais. O problema não é reconhecer essa realidade, mas perceber que problemas reais podem ser governados por arquiteturas que também redistribuem poder. Quando a resposta ao narcotráfico passa a incorporar minerais críticos, infraestrutura digital, triagem de investimentos e critérios de fornecedores confiáveis, ela organiza simultaneamente segurança e inserção econômica estratégica.

É nesse ponto que o caso brasileiro se torna particularmente sensível. A Política Nacional de Defesa aprovada em 2025 estabelece a cooperação e a integração sul-americana como objetivos estratégicos, prevê articulação entre forças de segurança, defesa e inteligência contra ilícitos transnacionais e afirma que mecanismos regionais são relevantes para reduzir a presença de potências externas nos campos político, militar e comercial de bens estratégicos. O documento associa essa preocupação aos recursos das bacias Amazônica e do Prata e da área marítima sul-americana, além de defender a ZOPACAS como instrumento para reduzir interferências extrarregionais no Atlântico Sul (Brasil, 2025). Formam-se, assim, duas geografias parcialmente concorrentes de segurança: uma brasileira, organizada pelo entorno estratégico e pela integração sul-americana; outra norte-americana, organizada pelo Hemisfério Ocidental e pelo Corolário Trump.

A tradição latino-americana da autonomia ajuda a interpretar essa tensão sem cair no velho binômio alinhamento versus antiamericanismo. Em Jaguaribe (1979) e Puig (1980), autonomia não significa ausência de vínculos, mas preservação de margem de decisão dentro de relações assimétricas; na política externa brasileira, a diversificação também foi concebida como instrumento para ampliar essa margem (Vigevani; Cepaluni, 2007). Minha pesquisa sobre governança fronteiriça encontrou precisamente esse problema: soberania formal não garante autonomia real. O Brasil construiu capacidades relevantes, mas ainda convive com fragmentação interagências, interoperabilidade incompleta e dependência tecnológica parcial em segmentos críticos (Costa, 2026). Essas lacunas tornam atraentes ofertas externas de inteligência e tecnologia e tornam seus termos decisivos.

O risco para a autonomia raramente aparece como renúncia explícita à soberania. Ele costuma ser incremental: um padrão tecnológico adotado, um banco de dados compartilhado, uma cadeia logística reorganizada, um fornecedor classificado como confiável e outro como risco, um investimento condicionado por critérios de segurança. Esse é o poder de definir que abre ou fecha caminhos. Por isso, a questão estratégica para o Brasil não é se deve ou não cooperar com os Estados Unidos, já que a cooperação é necessária diante de redes criminosas transnacionais. Aqui, o que se deve considerar é quem define a arquitetura dessa cooperação, quem controla os dados e as tecnologias que a sustentam, para onde são direcionados os investimentos em segurança e em quais cadeias passam a circular os recursos estratégicos da região. A cooperação deve aumentar as margens de ação, não restringir as opções. Se autonomia é capacidade de conhecer, decidir e agir segundo prioridades próprias, o desafio brasileiro será cooperar sem converter ganhos operacionais imediatos em dependências difíceis de reverter. O debate sobre o Escudo das Américas é, em última instância, um debate sobre que ordem de segurança o Brasil pretende ajudar a construir em seu próprio entorno e qual o preço que se vale pagar para recepcionar as prioridades norte-americanas em detrimento das nacionais.

Referências

BRASIL. Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025. Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12725.htm. Acesso em: 2 out. 2026.

CHILE. Ministerio de Relaciones Exteriores. Chile adhiere a Escudo de las Américas. Santiago, 22 set. 2026. Disponível em: https://www.minrel.gob.cl/sala-de-prensa/chile-adhiere-a-escudo-de-las-americas. Acesso em: 2 out. 2026.

COSTA, Maurício Kenyatta Barros da. Governança da segurança fronteiriça em perspectiva comparada: Brasil e União Europeia (Schengen), 2004–2024. 2026. Tese (Doutorado em Relações Internacionais) — Universidade de Brasília, Brasília, 2026.

ESTADOS UNIDOS. National Security Strategy of the United States of America. Washington, DC: The White House, dez. 2025a. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/wp-content/uploads/2025/12/2025-National-Security-Strategy.pdf. Acesso em: 2 out. 2026.

ESTADOS UNIDOS. The White House. America 250: Presidential Message on the Anniversary of the Monroe Doctrine. Washington, DC, 2 dez. 2025b. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/12/america-250-presidential-message-on-the-anniversary-of-the-monroe-doctrine/. Acesso em: 2 out. 2026.

ESTADOS UNIDOS. Department of War. Remarks by Secretary of War Pete Hegseth at the Americas Counter Cartel Conference (as delivered). Doral, 5 mar. 2026a. Disponível em: https://www.war.gov/News/Speeches/Speech/Article/4424673/remarks-by-secretary-of-war-pete-hegseth-at-the-americas-counter-cartel-confere/. Acesso em: 2 out. 2026.

ESTADOS UNIDOS. Department of State. Joint Statement on Defending Hemispheric Sovereignty. Washington, DC, 22 set. 2026b. Disponível em: https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesman/2026/09/joint-statement-on-defending-hemispheric-sovereignty. Acesso em: 2 out. 2026.

ESTADOS UNIDOS. Department of State. Office of the Historian. Roosevelt Corollary to the Monroe Doctrine, 1904. Washington, DC, [s.d.]. Disponível em: https://history.state.gov/milestones/1899-1913/roosevelt-and-monroe-doctrine. Acesso em: 2 out. 2026.

JAGUARIBE, Hélio. Autonomía periférica y hegemonía céntrica. Estudios Internacionales, Santiago, ano 12, n. 46, p. 91–130, abr./jun. 1979.

PERU. Congreso de la República. Canciller expuso motivación política para incorporación del Perú al «Escudo de las Américas». Lima, 16 set. 2026. Disponível em: https://comunicaciones.congreso.gob.pe/noticias/canciller-expuso-motivacion-politica-para-incorporacion-del-peru-al-escudo-de-las-americas/. Acesso em: 2 out. 2026.

PUIG, Juan Carlos. Doctrinas internacionales y autonomía latinoamericana. Caracas: Instituto de Altos Estudios de América Latina, Universidad Simón Bolívar, 1980.

UNODC — UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. World Drug Report 2026. Vienna: United Nations, 2026. Disponível em: https://data.unodc.org/wdr2026. Acesso em: 2 out. 2026.

VIGEVANI, Tullo; CEPALUNI, Gabriel. A política externa de Lula da Silva: a estratégia da autonomia pela diversificação. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, v. 29, n. 2, p. 273–335, jul./dez. 2007.

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