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A Cooperação Internacional e as Organizações Internacionais como Mecanismos de Fortalecimento da Soberania em Estados Periféricos

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Cooperação Internacional!

Resumo


Este artigo analisa como a cooperação internacional e a participação em organizações internacionais (OIs) podem contribuir para o fortalecimento da soberania de Estados periféricos, desafiando a visão tradicional que associa tais interações à perda de autonomia. Argumenta-se que, por meio da capacitação institucional, legitimação internacional, acesso a recursos e proteção de direitos, esses Estados podem ampliar suas capacidades estatais e diversificar suas fontes de autonomia. Utiliza-se uma abordagem qualitativa teórico-analítica, baseada em revisão bibliográfica, e ilustra-se o argumento com estudos de caso da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). A discussão compara as perspectivas realista, liberal, crítica e pós-colonial, concluindo que a apropriação estratégica de mecanismos institucionais pode mitigar a assimetria de poder e transformar a participação em arenas multilaterais em vetor de fortalecimento soberano.

Palavras-chave: soberania, cooperação internacional, organizações internacionais, Estados periféricos, pós-colonialismo.


1. Introdução


A soberania é tradicionalmente entendida como a autoridade suprema que um Estado exerce sobre seu território e população. Nas Relações Internacionais, esse conceito foi historicamente moldado pela experiência europeia e pelo modelo westfaliano, tornando-se referência para o ordenamento jurídico e político global.

Contudo, a realidade contemporânea mostra que soberania e cooperação internacional não são mutuamente excludentes. Ao contrário, a integração a regimes e instituições multilaterais pode, em determinados contextos, fortalecer as capacidades estatais, sobretudo em Estados periféricos que enfrentam desafios estruturais como fragilidade institucional, dependência econômica e vulnerabilidade geopolítica (Makori, 2024; Bayramov, 2024).

Este artigo sustenta que a participação ativa em OIs pode ser convertida em instrumento de fortalecimento soberano, desde que combinada com estratégias de apropriação institucional, negociação qualificada e alianças políticas que ampliem a margem de manobra. Tal argumento será explorado a partir de quatro mecanismos principais identificados na literatura e exemplificados com os casos da OMC e da OMS.


2. Metodologia

O presente estudo adota uma abordagem qualitativa e teórico-analítica, desenvolvida em três etapas interdependentes. A primeira consistiu no levantamento bibliográfico, realizado por meio de consultas às bases de dados Scopus, Web of Science e Consensus. Para ampliar a abrangência da busca, foram empregadas palavras-chave em inglês e português, incluindo sovereignty, international cooperation, international organizations, peripheral states e postcolonialism. Foram priorizados trabalhos publicados entre 2016 e 2024, de modo a incorporar as contribuições mais recentes do campo, sem, contudo, negligenciar autores clássicos que oferecem fundamentos conceituais indispensáveis para a discussão proposta.

A segunda etapa compreendeu a sistematização conceitual, voltada à identificação das principais dimensões da soberania — jurídica, política, simbólica e popular — e das categorias analíticas relacionadas aos mecanismos de fortalecimento em contextos de participação em organizações internacionais. Essa etapa permitiu estabelecer um quadro teórico que orientou a interpretação dos dados e a articulação entre diferentes perspectivas teóricas, incluindo as abordagens realista, liberal, crítica e pós-colonial.

Por fim, na terceira etapa, procedeu-se à seleção e análise de estudos de caso. Foram escolhidas a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) como exemplos paradigmáticos de regimes multilaterais que impactam dimensões estratégicas da soberania. A escolha fundamentou-se em critérios de centralidade dessas instituições no sistema internacional, na relevância de suas decisões para a formulação e implementação de políticas públicas, e no grau de influência que exercem sobre Estados periféricos.

Essa opção metodológica busca integrar teoria e prática, articulando a análise de conceitos e categorias com a observação de casos concretos. Tal integração possibilita avaliar, de forma abrangente, tanto as dimensões normativas quanto as operacionais da soberania em contextos de cooperação internacional, destacando o potencial de tais interações para o fortalecimento ou a limitação da autonomia estatal.


3. Referencial Teórico

A análise desenvolvida neste estudo apoia-se em quatro perspectivas teóricas que oferecem interpretações distintas sobre a relação entre soberania e organizações internacionais, permitindo uma compreensão plural e comparativa do fenômeno. A primeira delas é o realismo, que enxerga as organizações internacionais como instrumentos de poder manejados por Estados dominantes para manter e expandir sua influência no sistema internacional. A partir dessa perspectiva, os Estados periféricos são aconselhados a evitar dependência excessiva e a preservar sua autonomia militar, econômica e política, pois qualquer vinculação profunda a regimes multilaterais é vista como risco potencial à capacidade de decisão soberana.

Em contraposição, o liberalismo concebe as organizações internacionais como facilitadoras da cooperação, capazes de gerar ganhos mútuos, reduzir incertezas e promover estabilidade nas relações interestatais. Para essa abordagem, a soberania não se reduz à autonomia absoluta, podendo inclusive ser fortalecida pela previsibilidade que resulta de regras multilaterais e pelo acesso a bens públicos globais, como segurança coletiva, regulação de comércio e proteção ambiental.

A perspectiva crítica, inspirada no marxismo e na teoria da dependência, adota uma leitura estrutural das relações internacionais, segundo a qual as organizações internacionais tendem a reproduzir as assimetrias e desigualdades do sistema capitalista global. Entretanto, diferentemente de uma visão determinista, essa abordagem reconhece que, em determinados contextos, os Estados periféricos podem se valer dessas arenas para resistência, negociação e até para ampliar margens de manobra frente a potências hegemônicas, desde que adotem estratégias coletivas e posicionamentos coordenados.

Por fim, o pós-colonialismo centra-se na herança do colonialismo e nos modos pelos quais a ordem internacional contemporânea preserva hierarquias raciais, culturais e econômicas. Essa abordagem não apenas denuncia essas continuidades, mas também identifica caminhos para subvertê-las, ressaltando a importância de práticas de apropriação institucional, da construção de alianças Sul-Sul e do uso criativo de normas e procedimentos para contrabalançar o domínio político direto das potências. Ao incluir essa lente, a análise amplia a compreensão da soberania para além da dimensão formal, abordando-a como espaço de disputa e de possibilidade de emancipação política e social.


Tabela 1 – Perspectivas teóricas sobre soberania e OIs

Perspectiva

Visão sobre OIs

Impacto na soberania de Estados periféricos

Críticas/limitações

Realismo

Arenas de poder controladas por potências

Reduzem autonomia; uso cauteloso

Ignora potenciais ganhos institucionais

Liberalismo

Facilitadores de cooperação

Aumentam capacidades e legitimidade

Subestima desigualdades estruturais

Crítica

Reproduzem hegemonia capitalista

Potencial de resistência estratégica

Pouca atenção a casos bem-sucedidos

Pós-colonial

Espaços que refletem heranças coloniais

Podem perpetuar ou desafiar hierarquias

Necessita mais estudos sobre agência periférica


4. Mecanismos de Fortalecimento da Soberania


A literatura recente identifica quatro mecanismos principais por meio dos quais a participação em organizações internacionais pode contribuir para o fortalecimento da soberania de Estados periféricos. Esses mecanismos não operam de forma isolada, mas se inter-relacionam e dependem, em grande medida, da capacidade estatal de negociar e de apropriar-se das normas e instrumentos multilaterais para atender a interesses nacionais estratégicos.

O primeiro mecanismo refere-se à capacitação institucional e fiscal, considerada essencial para ampliar a autonomia decisória e consolidar a presença do Estado sobre seu território e recursos. Organizações internacionais desempenham papel relevante nesse processo ao oferecer programas de treinamento, promover a transferência de tecnologia administrativa e estabelecer padrões internacionais que orientam a modernização da burocracia pública. Makori (2024) ressalta que, mesmo em contextos de fragilidade institucional, a adoção de práticas de governança recomendadas por tais organismos pode aumentar significativamente a eficiência na arrecadação tributária e na fiscalização de recursos estratégicos, fortalecendo, assim, a base material da soberania.

O segundo mecanismo é a legitimação internacional, obtida a partir do ingresso e da atuação consistente em organizações internacionais. Esse reconhecimento, de natureza política e jurídica, é particularmente relevante para governos que enfrentam questionamentos internos ou externos, pois amplia o peso e a credibilidade do Estado em negociações multilaterais e bilaterais (Shpakovych & Penkovska, 2020). A legitimação, contudo, não se limita ao âmbito diplomático: ela também influencia a percepção de investidores estrangeiros, fortalece a confiança de parceiros comerciais e aumenta a credibilidade do governo perante a sociedade civil.

O terceiro mecanismo diz respeito ao acesso a recursos e à cooperação técnica, uma vez que as organizações internacionais disponibilizam fundos, expertise e instrumentos jurídicos capazes de ampliar a margem de ação dos governos na formulação e implementação de políticas públicas estratégicas. Bayramov (2024) destaca que esse tipo de cooperação pode ser decisivo para reduzir dependências assimétricas, sobretudo quando o Estado diversifica suas fontes de apoio e evita vínculos exclusivos com um único parceiro internacional, preservando, assim, maior liberdade de ação.

Por fim, o quarto mecanismo identificado é a proteção de direitos e o fortalecimento da soberania popular. A atuação de cortes e regimes internacionais de direitos humanos pode reforçar a legitimidade interna do Estado, especialmente ao proteger minorias, ampliar a participação social e assegurar direitos fundamentais (Benhabib, 2016). Embora algumas correntes soberanistas vejam tais intervenções como ingerências externas, em muitos casos elas contribuem para fortalecer a base democrática, aumentar o apoio social às instituições nacionais e consolidar uma concepção de soberania que integra tanto a dimensão estatal quanto a popular.


Tabela 2 – Mecanismos e impactos na soberania

Mecanismo

Impacto principal

Referências

Capacitação institucional

Maior capacidade de governança e arrecadação

Makori (2024); Bayramov (2024)

Legitimação internacional

Autoridade reforçada e reconhecimento externo

Makori (2024); Shpakovych & Penkovska (2020)

Acesso a recursos

Autonomia ampliada para políticas públicas

Makori (2024); Bayramov (2024)

Proteção de direitos

Fortalecimento da soberania popular e inclusão democrática

Benhabib (2016)


5. Estudos de Caso


5.1 Organização Mundial do Comércio (OMC)

A OMC, apesar de críticas à sua estrutura de governança e à influência desproporcional de potências econômicas, contém mecanismos que podem reforçar a soberania de Estados periféricos.

O Sistema de Solução de Controvérsias (SSC) é um exemplo. Ao oferecer um procedimento jurídico vinculante, a OMC permite que países em desenvolvimento contestem práticas comerciais ilegais de economias centrais. O caso do algodão Brasil x EUA (2004) é ilustrativo: o Brasil obteve decisão favorável, obrigando os EUA a revisar subsídios e resultando em compensações financeiras. Isso representou não apenas um ganho econômico, mas também o fortalecimento da autoridade negociadora do Estado brasileiro.

Além disso, a participação ativa em comitês técnicos possibilita que Estados periféricos influenciem a formulação de normas sanitárias e fitossanitárias, áreas críticas para a proteção de mercados agrícolas domésticos.


5.2 Organização Mundial da Saúde (OMS)

A OMS atua como coordenadora global na área de saúde pública, sendo o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) um dos principais instrumentos que impactam a soberania.

Durante a pandemia de COVID-19, a OMS forneceu protocolos técnicos, equipamentos e apoio logístico para Estados com baixa capacidade de resposta. Países africanos e latino-americanos, por exemplo, receberam kits de diagnóstico, treinamento para profissionais de saúde e acesso a informações críticas para a contenção da pandemia.

Embora críticas tenham apontado a lentidão em algumas respostas, a OMS funcionou como plataforma de articulação para garantir que Estados periféricos não fossem completamente excluídos das cadeias de suprimento de vacinas e insumos, ainda que a distribuição desigual persistisse.


6. Limites e Contradições


Apesar dos potenciais benefícios, a relação entre organizações internacionais e a soberania de Estados periféricos permanece permeada por tensões estruturais e políticas que limitam, em certa medida, o alcance das vantagens obtidas. Uma das principais fontes de tensão reside nas obrigações internacionais, já que tratados e decisões multilaterais, ao estabelecerem compromissos jurídicos vinculantes, podem restringir a adoção de determinadas políticas internas, sobretudo em áreas sensíveis como comércio, segurança e regulação ambiental. Ainda que essas obrigações sejam, em geral, assumidas voluntariamente, sua aplicação prática pode reduzir a margem de manobra do Estado diante de pressões externas ou internas.

Outro desafio significativo é a assimetria de poder que caracteriza o sistema internacional. Estados com maior peso econômico e político dispõem de mais recursos para influenciar agendas, moldar normas e priorizar interesses próprios nas negociações, o que pode marginalizar as demandas e perspectivas de países periféricos. Esse desequilíbrio, frequentemente observado na formulação de políticas de comércio e saúde global, tende a reproduzir desigualdades históricas no acesso a recursos e na capacidade de decisão.

O risco de dependência também se apresenta como fator crítico. A assistência externa, embora essencial em muitos contextos, pode gerar vulnerabilidade quando se torna excessiva ou quando provém de fontes limitadas e concentradas. Essa dependência pode comprometer a autonomia política e dificultar o desenvolvimento de capacidades internas sustentáveis, criando um ciclo de subordinação institucional.

Por fim, há o conflito entre soberania nacional e soberania popular, particularmente visível quando intervenções internacionais são realizadas em nome da proteção de direitos humanos. Embora tais ações possam, em alguns casos, fortalecer a legitimidade democrática e a proteção de grupos vulneráveis, também podem ser interpretadas como ingerência política indevida, gerando resistências domésticas e questionamentos sobre a real motivação por trás dessas iniciativas.


7. Discussão


A análise dos casos da OMC e da OMS à luz das quatro perspectivas teóricas revela tanto as limitações quanto as possibilidades da atuação de Estados periféricos em arenas multilaterais.

A crítica pós-colonial emerge como especialmente relevante porque oferece uma leitura que não reduz o problema à mera assimetria de poder ou à perda de autonomia formal, mas à reprodução de hierarquias históricas enraizadas no colonialismo. Ela evidencia que o próprio arcabouço jurídico, os procedimentos de tomada de decisão e as narrativas de “neutralidade” dessas organizações carregam traços de um sistema internacional estruturado para favorecer potências centrais.

Contudo, uma perspectiva pós-colonial robusta não precisa se limitar à denúncia. Ela também abre espaço para entender como apropriações estratégicas dessas instituições — por meio de alianças entre países do Sul Global, ocupação de cargos-chave, participação ativa em comitês técnicos e utilização criativa de normas — podem contrabalançar o simples poder político de uma potência dominar a instituição.

Por exemplo:

  • Na OMC, coalizões como o G20 agrícola e o Grupo de Países em Desenvolvimento (G-77) têm utilizado negociações coordenadas para influenciar acordos e, em alguns casos, bloquear agendas contrárias a seus interesses.

  • Na OMS, redes de países periféricos articulam demandas coletivas, como no caso da defesa pela suspensão temporária de patentes de vacinas durante a pandemia, ampliando a pressão política sobre grandes potências e empresas farmacêuticas.

Essa apropriação institucional funciona como resistência pragmática: não elimina a estrutura desigual, mas cria brechas para avanços concretos na proteção e expansão da soberania, especialmente quando combinada com diplomacia ativa e política doméstica consistente.

Além disso, a pós-colonialidade lembra que o que está em disputa não é apenas “quanto” de soberania se perde ou se ganha, mas “que tipo” de soberania é construída. Uma soberania centrada apenas no controle territorial pode coexistir com exclusões internas e desigualdades sociais, ao passo que uma soberania que integra direitos humanos, justiça social e autonomia econômica pode transformar a inserção internacional em ferramenta de emancipação.


8. Conclusão


Este artigo demonstrou que a cooperação internacional e a participação em organizações internacionais não constituem, necessariamente, ameaças à soberania de Estados periféricos. Ao contrário, quando conduzidas de forma estratégica, essas interações podem se transformar em mecanismos efetivos de fortalecimento estatal. Tal fortalecimento exige, contudo, a presença de quatro elementos essenciais: a capacitação institucional e fiscal, que assegure maior controle interno e gestão eficiente dos recursos; a legitimação internacional, capaz de ampliar a capacidade de negociação e de inserção qualificada nas arenas multilaterais; o acesso a recursos e à cooperação técnica, que reduza vulnerabilidades estruturais e promova autonomia decisória; e a proteção de direitos, reforçando a soberania popular e consolidando a legitimidade interna.

Nesse sentido, a crítica pós-colonial oferece uma lente particularmente produtiva para compreender a relação entre soberania e organizações internacionais, pois permite analisar tanto as estruturas históricas de desigualdade e dominação quanto as oportunidades de apropriação estratégica dessas instituições. Experiências como a utilização bem-sucedida do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC e a articulação coletiva de países periféricos no âmbito da OMS evidenciam que, mesmo em um sistema internacional profundamente assimétrico, é possível construir margens de manobra, resistir a pressões e obter ganhos concretos.

Assim, a soberania no século XXI deve ser concebida menos como isolamento ou autonomia absoluta e mais como capacidade relacional: a habilidade de interagir, negociar e extrair benefícios das redes, regimes e instituições que compõem a ordem internacional, ao mesmo tempo moldando e sendo moldado por elas. Essa concepção amplia o escopo da soberania, incorporando dimensões de cooperação, interdependência e agência política que são fundamentais para a atuação de Estados periféricos em um cenário global complexo e dinâmico.

Referências

Makori, T. (2024). A sovereign grant and a franchised state: Tin mineral supply chains in south Kivu of eastern Democratic Republic of Congo. Anthropological Theory, 24, 282–310. https://doi.org/10.1177/14634996241246494

Benhabib, S. (2016). The new sovereigntism and transnational law: Legal utopianism, democratic scepticism and statist realism. Global Constitutionalism, 5, 109–144. https://doi.org/10.1017/S2045381716000010

Bayramov, F. (2024). Features of the implementation of sovereignty through the prism of the relationship between the functions of states, international organizations and integration associations. Russian Journal of Legal Studies (Moscow). https://doi.org/10.17816/rjls633793

Shpakovych, O., & Penkovska, S. (2020). The relationship between the sovereignty of member states and the supernationality of international organizations. Law Review of Kyiv University of Law. https://doi.org/10.36695/2219-5521.3.2020.63


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